PORTARIA Nº 923/2014

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regula o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de assistência religiosa e espiritual na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMANDANTEGERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/10, e

RESOLVE:

Art. 1º Regular o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de assistência religiosa e espiritual na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

Art. 2º As atividades religiosas no âmbito da PMDF serão coordenadas, planejadas e executadas pela Seção de Assistência Religiosa (SAR) por meio das Capelanias Militares.

Art. 3º A SAR deverá elaborar, até o décimo quinto dia útil dos meses pares, o Plano Bimestral de Assistência Religiosa, contendo o calendário de atividades religiosas nas OPMs, nas Capelanias Militares, bem como as Comemorações Especiais.

$ 1º O Plano Bimestral de Assistência Religiosa será assinado pelo Subcomandante-Geral como Ordem de Serviço e encaminhado a todas as OPMs, definindo, inclusive, atribuições concernentes ao seu cumprimento.

$2º O cronograma de atividades das Capelanias Militares nas OPMs localizadas fora do Setor Policial Sul será estabelecido pelo Plano Bimestral de Assistência Religiosa, podendo incluir Palestras, Cursos, Cultos, Missas e Momentos de Oração.

Art. 4º As Capelanias Militares poderão ser convidadas a participar de confraternizações de aniversariantes e de formaturas gerais, respeitando-se a alternância religiosa.

Art. 5º É facultada a realização de Reuniões Religiosas Locais (RRL) nas OPMs.

$ 1º As RRL serão precedidas de autorização da OPM e sem prejuízo do serviço.

$ 2º Cabe às OPMs oficiar à SAR os dados de sua RRL e de seus dirigentes.

$ 3º Os dirigentes poderão realizar outras atividades de capelania, mediante autorização do Comando da OPM e do capelão-chefe, no que couber, aplicando-se as Normas Gerais de Serviço de Assistência Religiosa, estabelecidas pela Portaria PMDF nº 790/12.

$ 4º Os dirigentes de RRL deverão prestar ao seu comandante e ao Capelão-Chefe relatório mensal de todas as atividades religiosas realizadas na OPM.

Art. 6º Cabe às OPMs providenciar as condições necessárias à realização das atividades religiosas no âmbito de sua Organização.

Art. 7º Nas comemorações de maior vulto, assim como no aniversário da PMDF, deverão ser realizados culto e missa, sob responsabilidade das Capelanias Militares e suporte do Centro de Comunicação Social (CCS). Parágrafo Único. Nos aniversários das OPMs e formaturas de Cursos de Formação, Habilitação, Adaptação, Aperfeiçoamento e de Altos Estudos será realizado culto ecumênico ou ato inter-religioso.

Art. 8º As atividades referidas nos artigo 4º serão realizadas pela SAR, mediante requisição da OPM, que deverá fazê-lo em tempo hábil e se responsabilizar por providenciar os recursos materiais e logísticos para o evento.

Art. 9º As Capelanias Militares realizarão semanalmente visitas hospitalares e domiciliares, cabendo ao Órgão ou Seção Administrativa de cada OPM informar à SAR sobre os policiais militares em gozo de LTSP e LTSPF, bem como sobre os internados em instituição hospitalar, fornecendo os dados necessários e a religião, para a realização da assistência.

Art. 10. A SAR prestará apoio aos programas do Centro de Assistência Social (CASO), cabendo a este informar à SAR a necessidade de visita religiosa aos policiais militares acompanhados por clínicas de recuperação, bem como os dados imprescindíveis à realização da visita.

Art. 11. As exéquias e os cultos fúnebres serão realizados mediante requisição e sempre em consonância ao credo religioso da família do falecido, cabendo à última OPM em que trabalhou o policial militar e ao cerimonial do CASO informar à SAR os dados do policial/dependente e do sepultamento, bem como o contato do familiar responsável.

Art. 12. A SAR planejará e coordenará atividades religiosas no Núcleo de Custódia da Polícia Militar – NCPM, no Centro Médico e no Colégio Militar Tiradentes, respeitada a opção religiosa dos policiais militares e envolvidos.

Art. 13. As confissões e o atendimento pastoral serão efetuados pelos capelães e auxiliares credenciados, mediante agendamento, nas sedes das Capelanias Militares e nas OPMs, conforme a necessidade e a conveniência.

Art. 14. Os coordenadores dos Cursos de Formação, Habilitação, reservarão espaço de uma aula no Quadro de Trabalho Semanal – QTS dos Cursos para uma atividade mensal da SAR.

Parágrafo único. A participação dos alunos nessas atividades será facultativa, devendo os não participantes realizar atividade alternativa.

Art. 15. Cabe às Capelanias Militares manter sempre uma equipe de sobreaviso nos finais de semana e feriados para atendimento de situações emergenciais.

Art. 16. As atividades de religiões não representadas na SAR/PMDF poderão ser realizadas no âmbito da Corporação mediante solicitação dos interessados e demanda que as justifique.

Parágrafo único. Cabe ao Capelão-Chefe viabilizar o contato com os ministros religiosos dos credos solicitantes, bem como orientar e supervisionar essas atividades.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA – CEL QOPM
Comandante-Geral