PORTARIA Nº 790/2012
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa e aprova suas Normas Gerais – NGSAR/PMDF.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010, e
Considerando o contido na Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o serviço de assistência religiosa nas Forças Armadas;
Considerando a necessidade de estabelecer normas para o desenvolvimento da assistência religiosa realizada pelas capelanias da Corporação;
RESOLVE:
Art. 1º A Assistência Religiosa na Corporação tem por finalidade atender os policiais militares e seus dependentes, bem como os civis que prestam serviço à Corporação e seus familiares, em conformidade com esta Portaria e as Normas Gerais do Serviço de Assistência Religiosa da Polícia Militar do Distrito Federal (NGSAR/PMDF), bem como as diretrizes do Subcomando-Geral da PMDF.
Parágrafo único. As atividades de Assistência Religiosa deverão ser desenvolvidas em clima de respeito e tolerância a todas as crenças e denominações religiosas, vedado o proselitismo e o aliciamento.
Art. 2º A Assistência Religiosa tem a seguinte organização básica:
I – Capelania Militar Católica, sediada na Capela do Policial Militar, sob a direção do Padre Capelão da PMDF; e
II – Capelania Militar Evangélica, sediada no Templo Militar Evangélico, sob direção do Pastor Capelão da PMDF.
§ 1º A Chefia do Serviço de Assistência Religiosa será exercida pelo Oficial Capelão mais antigo, incumbindo-lhe a direção e coordenação das atividades administrativas e disciplinares.
§ 2º As capelanias militares atuarão de forma autônoma, considerando as peculiaridades de cada credo, respeitado o disposto no artigo 1º desta Portaria e as normas administrativas e disciplinares.
Art. 3º O Serviço de Assistência Religiosa, pertencente a estrutura administrativa da Diretoria de Assistência ao Pessoal – DAP do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP, subordinase diretamente ao Subcomando-Geral da PMDF nos assuntos de natureza religiosa e pastoral.
Art. 4o Ficam aprovadas as Normas Gerais do Serviço de Assistência Religiosa da Polícia Militar do Distrito Federal (NGSAR/PMDF), conforme anexo desta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Portaria PMDF nº 581, de 23 de novembro de 2007 e a Portaria PMDF nº 717, de 02 de agosto de 2010.
SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF