PORTARIA Nº 922/2014

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta o Programa de Educação Moral do no âmbito da Corporação.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/10, e

Considerando os Artigos 5º, VII; 19, 1 e 226, $7º e $8º da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando os artigos 62 e 63 do Decreto Distrital nº 31.793/10, que dispõe sobre a organização básica da PMDF;

Considerando o disposto na Portaria PMDF Nº 790 de 10 de julho de 2012, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa e aprova suas Normas Gerais, e

Considerando o conteúdo da minuta DAP Nº04/2014, referente aos resultados satisfatórios alcançados com o projeto-piloto do Programa de Educação Moral do Efetivo realizado pela Capelania Militar.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e regulamentar o Programa de Educação Moral no âmbito da Corporação.

Art. 2º O Programa de Educação Moral consiste em um conjunto de iniciativas, sob a coordenação da Capelania Militar do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP), voltadas para o desenvolvimento e consolidação dos valores institucionais e de boa convivência do polícial em seu ambiente profissional, familiar e comunitário.

$1º As atividades são de caráter espiritual-religioso e institucional, cuja participação é voluntária.

$2º Atividades de credos religiosos não representados na SAR/PMDF poderão ser realizadas, mediante demanda justificável e observância dos objetivos do programa e da legislação vigente na Corporação, sob a coordenação do Capelão-Chefe.

$3º Todas as atividades serão realizadas em ambiente fraternal e de tolerância aos demais credos, vedado o fanatismo, o proselitismo e o aliciamento.

Art. 3º São objetivos do Programa de Educação Moral:

I – reforçar os valores institucionais da PMDF expressos no Plano Estratégico (honestidade, ética profissional, respeito aos direitos humanos e cientificismo);

II – desenvolver e reforçar nos policiais militares um conjunto de valores que otimize suas condições de prevenir e enfrentar situações problemáticas inerentes à prática polícial militar;

III – desenvolver e reforçar nos policiais militares um conjunto de valores que otimize suas condições de prevenir e enfrentar situações problemáticas no âmbito pessoal, de forma a minimizar sua influência negativa sobre o exercício da atividade policial militar;

IV- prevenir o suicídio, a violência doméstica, a dependência química e o endividamento por parte dos policiais militares e seus familiares;

V- promover o respeito aos Direitos Humanos na atividade policial militar.

Art. 4º As iniciativas do programa consistirão em:

I – cursos livres; e

II – distribuição de literatura específica.

Parágrafo único. A literatura a que se refere o inciso II deverá relacionar o conteúdo espiritualreligioso e os objetivos definidos nesta Portaria, devendo conter elementos da identidade visual e estratégica da PMDF, e será apresentada para aprovação do Estado-Maior(EM) e DSAP.

Art. 5º Os cursos livres integrantes do Programa de Educação Moral serão organizados na forma de ciclos compostos por turmas.

§1º Para fins desta Portaria, define-se como:

I – curso livre é a atividade espiritual-religiosa caracterizada pela sequência de reuniões com temas e metodologia específicos, número de participantes, instrutores e encontros predefinidos.

II – ciclo é o período compreendido entre o início das inscrições e a formatura conjunta das turmas existentes em um semestre.

III – turma é o conjunto de participantes e instrutores que se reúnem em datas, horários e locais previamente definidos para realizarem um Curso.

§2º Os cursos do Programa de Educação Moral são de caráter espiritual-religioso e não se caracterizam tecnicamente como cursos de extensão ou especialização.

§3º A Capelania Militar poderá adotar cursos e material didático elaborados por outras instituições, observando os princípios e objetivos dispostos nesta Portaria bem como sua efetividade para as finalidades propostas, após aprovação do EM e do DSAP.

§ 4º A definição dos cursos, o calendário dos ciclos, a formação das turmas bem como seu funcionamento ficam sob a coordenação da Capelania Militar, mediante diretrizes do Subcomandante-Geral, que oficiará às OPM via circular.

§5º As faltas e desligamentos serão comunicados pela coordenação dos cursos à OPM de origem do Policial Militar

Art. 6º Os processos de aquisição referentes ao Programa de Educação Moral e os demais procedimentos administrativos serão realizados na DAP.

Art. 7º O programa priorizará os policiais militares da ativa, podendo se estender aos dependentes e aos policiais militares da inatividade, a critério da coordenação.

Art. 8º Os serviços de caráter urgente e as escalas extraordinárias terão prioridade sobre as atividades do Programa de Educação Moral.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA – CEL QOPM
Comandante-Geral