PORTARIA Nº 898/2014

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Regimento Interno da Ouvidoria no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no art. 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010.

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Ouvidoria no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, em anexo.

Art. 2º A Ouvidoria é um órgão de direção setorial subordinada ao Departamento de Controle e Correição, incumbindo-lhe atuar no processo de interlocução entre os cidadãos e a Corporação, e contribuir para que, a partir das manifestações feitas, possa haver a melhoria contínua dos serviços prestados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA – CEL QOPM
Comandante-Geral