Aprova o Regimento Interno da Ouvidoria no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no art. 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Ouvidoria no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, em anexo.
Art. 2º A Ouvidoria é um órgão de direção setorial subordinada ao Departamento de Controle e Correição, incumbindo-lhe atuar no processo de interlocução entre os cidadãos e a Corporação, e contribuir para que, a partir das manifestações feitas, possa haver a melhoria contínua dos serviços prestados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA – CEL QOPM
Comandante-Geral