PORTARIA Nº 884/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Cria e regulamenta o Conselho Especial de Assessoramento Estratégico (CEAE) no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010.

RESOLVE:

Art. 1° Criar e regulamentar o Conselho Especial de Assessoramento Estratégico (CEAE) no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º O CEAE é um órgão constituído na forma de Assessoria, conforme previsto em legislação específica, diretamente subordinado ao Comandante-Geral, que tem como objetivo assessorar o Comando da Corporação em assuntos de natureza estratégica, operacional ou administrativa.

Art. 3º Compete ao CEAE, mediante consulta do Comandante-Geral:
I – elaborar estudos e produzir pareceres; e
II – apresentar sugestões de tomada de decisão referentes a questões de natureza estratégica, gestão operacional e administrativa da Corporação.

Art. 4º O CEAE, presidido pelo conselheiro mais antigo, terá como interlocutor com o
Comandante-Geral o Chefe do Gabinete do Comandante Geral (GCG).

§ 1º O CEAE será formado por até 11 (onze) Coronéis da Reserva Remunerada ou Reformados da Corporação voluntários por período indeterminado.

§ 2º Preferencialmente, serão convidados os Coronéis que tenham exercido, quando no serviço ativo, as funções de Comandante-Geral, Subcomandante-Geral, Chefe do Estado-Maior ou Chefe da Casa Militar.

§ 3º Os membros convidados do CEAE exercerão suas funções a título de trabalho voluntário não remunerado, não gerando em qualquer caso vínculo empregatício nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

§ 4º O CEAE será secretariado pelos 2 (dois) membros mais modernos.

Art. 5º O CEAE se reunirá mensalmente em instalação destinada pelo Comando para realização de reuniões colegiadas voltadas para as atividades previstas nesta portaria.

Parágrafo único. Poderão ocorrer reuniões extraordinárias quando solicitado pelo Comandante Geral.

Art. 6º Cabe ao Gabinete do Comandante Geral fornecer o apoio administrativo ao CEAE, bem
como subsidiá-lo com o fornecimento de documentação e informações necessárias à execução de suas atividades.

Art. 7º Cabe ao Presidente do Conselho enviar relação dos oficiais participantes ao Chefe do
Gabinete do Comandante Geral (GCG) até o mês de novembro para a composição do CEAE para o ano civil seguinte.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Portaria PMDF nº 878, de 29 de agosto de 2013.

JOOZIEL DE MELO FREIRE - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 195, de 15 de outubro de 2013.