PORTARIA Nº 878/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Cria e regulamenta o Conselho Especial de Assessoramento Estratégico (CEAE) no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010.

RESOLVE:

Art. 1° Criar e regulamentar o Conselho Especial de Assessoramento Estratégico (CEAE) no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º O CEAE é um órgão constituído na forma de Assessoria, conforme previsto em legislação específica, diretamente subordinado ao Comandante-Geral, que tem como objetivo assessorar o Comando da Corporação em assuntos de natureza estratégica, operacional ou administrativa.

Art. 3º Compete ao CEAE, mediante consulta do Comando da Corporação:
I – elaborar estudos e produzir pareceres;
II – apresentar sugestões de tomada de decisão referentes à questões de natureza estratégica, gestão operacional e administrativa da Corporação.

Art. 4º O CEAE será presidido pelo Chefe do Gabinete do Comandante-Geral, que poderá nomear um oficial para atuar como secretário.

§ 1º O presidente do CEAE poderá convidar até 05 (cinco) Coronéis da Reserva Remunerada ou Reformados da Corporação ou ainda pessoas de notório saber para participarem das atividades por um período de 01 (um) ano, prorrogável 01 (uma) vez por igual período.

§ 2º Preferencialmente, serão convidados os Coronéis que tenham exercido, quando no serviço ativo, as funções de Comandante-Geral, Subcomandante-Geral, Chefe do Estado-Maior ou Chefe da Casa Militar.

§ 3º Os membros convidados do CEAE exercerão suas funções a título de trabalho voluntário não remunerado, não gerando em qualquer caso vínculo empregatício nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 5º O CEAE se reunirá mensalmente nas instalações do Quartel do Comando-Geral (QCG) para realização de reuniões colegiadas voltadas para as atividades previstas nesta portaria.

Parágrafo único. Poderão ocorrer reuniões extraordinárias quando solicitado pelo ComandanteGeral.

Art. 6º Cabe ao Gabinete do Comandante-Geral (GCG) fornecer o apoio administrativo ao CEAE, bem como subsidiá-lo com o fornecimento de documentação e informações necessárias à execução de suas atividades.

Art. 7º Os Coronéis inativos deverão informar o interesse em participar do CEAE ao Chefe do
GCG, até o mês de novembro, para a composição do ano civil seguinte.

Art. 8º Excepcionalmente, para o exercício do ano de 2013 e 2014, os Coronéis inativos deverão informar seu interesse em até 20 (vinte) dias após a publicação desta portaria.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOOZIEL DE MELO FREIRE- CEL QOPM
Comandante-Geral