PORTARIA Nº 881/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 680/2009 para estabelecer competência da DiPro e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/10.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria PMDF nº 680, de 17 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Estarão autorizados, em caráter excepcional, a prestar as atividades constantes do artigo 1º e 2º desta Portaria os policiais militares credenciados pela Diretoria de Projetos – Obras e Administração Predial – DiPro, conforme legislação que disciplina as atividades, bem como as pessoas que satisfaçam os demais requisitos previstos em lei.

Parágrafo único. Compete à Diretoria de Projetos – Obras e Administração Predial – DiPro:

I – promover, coordenar e orientar estudos preliminares relacionados à construção, reforma, recuperação ou ampliação, por execução direta ou indireta, nos imóveis,
áreas ou instalações ocupados ou disponibilizados à Corporação;

II – manifestar-se sobre a locação de imóveis para ocupação de órgãos policiais militares, tendo em vista o Plano de Necessidade e de Obras da Corporação;

III – o credenciamento de policiais militares para atuarem nos procedimentos estabelecidos nesta Portaria, publicando em Boletim do Comando-Geral;

IV – representar a PMDF na assinatura de projetos, anotação de responsabilidade técnica dos profissionais, emissão de atestado de acervo técnico e outros;

V – representar a PMDF junto aos diversos órgãos, tendo em vista a aprovação de projetos ou regularização de imóveis, áreas ou instalações. (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o anexo da Portaria PMDF nº 680, de 17 de setembro de 2009.

 

JOOZIEL DE MELO FREIRE- CEL QOPM
Comandante-Geral