PORTARIA Nº 680/2009

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre emprego de policiais militares no estudo, planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão, controle e fiscalização de obras na PMDF e dá outras providências.

O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal) e ainda no item 14 do art. 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 (que regulamenta a Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal),

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer procedimentos a serem adotados por policiais militares quando do estudo, planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão, controle e fiscalização de obras na PMDF, nos termos do art. 29, inciso I, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 (Regulamento da Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal).

Art. 2° Os policiais militares para o efetivo desempenho das atividades que mencionam o artigo anterior, deverão estar regulamente inscritos nos respectivos Conselhos de Classe, nos termos da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 (que versa sobre o exercício das atividades de engenharia, arquitetura, agronomia, geografia, geologia e meteorologia); na Lei federal nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977 ( institui a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que define para os efeitos legais os responsáveis pelas atividades e empreendimentos das respectivas promoções ).

Art. 3º Estarão autorizados, em caráter excepcional, a prestar as atividades constantes do art. 1º desta Portaria, os policiais militares elencados no Anexo Único, nos termos específicos das legislações que disciplinam a matéria, bem como aqueles que venham a satisfazer os requisitos previstos em lei.

Art. 3º Estarão autorizados, em caráter excepcional, a prestar as atividades constantes do artigo 1º e 2º desta Portaria os policiais militares credenciados pela Diretoria de Projetos – Obras e Administração Predial – DiPro, conforme legislação que disciplina as atividades, bem como as pessoas que satisfaçam os demais requisitos previstos em lei. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº881, de 30.09.2013)

Parágrafo único. Compete à Diretoria de Projetos – Obras e Administração Predial – DiPro: (Incluído pela Portaria PMDF Nº 881, de 30.09.2013)

I – promover, coordenar e orientar estudos preliminares relacionados à construção, reforma, recuperação ou ampliação, por execução direta ou indireta, nos imóveis, áreas ou instalações ocupados ou disponibilizados à Corporação;

II – manifestar-se sobre a locação de imóveis para ocupação de órgãos policiais militares, tendo em vista o Plano de Necessidade e de Obras da Corporação;

III – o credenciamento de policiais militares para atuarem nos procedimentos estabelecidos nesta Portaria, publicando em Boletim do Comando-Geral;

IV – representar a PMDF na assinatura de projetos, anotação de responsabilidade técnica dos profissionais, emissão de atestado de acervo técnico e outros;

V – representar a PMDF junto aos diversos órgãos, tendo em vista a aprovação de projetos ou regularização de imóveis, áreas ou instalações. (NR) (Incluído pela Portaria PMDF Nº881, de 30.09. 2013)

Art. 4º No desempenho das atividades de que se trata esta portaria poderão os policiais militares utilizar trajes civis, desde que identificados.

Art. 5º Os policiais militares de que trata essa Portaria estarão dispensados dos serviços extraordinários.

Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2009.

LUIZ SÉRGIO LACERDA GONÇALVES – Cel QOPM
Comandante-Geral