PORTARIA Nº 870/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a guarda e preservação das instalações físicas das obras ou canteiro de obras de imóveis da PMDF.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no art. 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010, e

Considerando a rescisão do contrato n.º 067/2009, publicado no DODF n.º 015 de 20JAN12;

Considerando a localização das obras dos aquartelamentos do 1º, 3º e 18º Batalhões de Polícia Militar; e

Considerando que se encontra em trâmite no âmbito do DLF os procedimentos administrativos para a contratação da 2ª colocada para dar continuidade e concluir as referidas obras.

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a guarda e preservação das instalações físicas das obras ou canteiro de obras de imóveis da PMDF.

Art. 2º Será designado como gestor o responsável pela guarda e preservação das instalações físicas e materiais das obras ou canteiro de obras, a quem compete:

I – registrar todos os acontecimentos ocorridos durante a sua gestão, inclusive soluções dadas, devendo reporta-los ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças para apreciação no menor tempo possível.

II – fiscalizar, pessoalmente ou através de delegação, as instalações físicas e materiais das obras sob sua responsabilidade.

III – receber e entregar instalações físicas e materiais das obras que forem solicitados pelos fiscais da Seção de Engenharia e Arquitetura da DIPRO/DLF, em tempo oportuno.

Art. 3º Caberá ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças ordenar as medidas
complementares que se fizerem necessárias ao pleno cumprimento desta Portaria.

Art. 4º O gestor responderá pelos prejuízos causados à Administração, em virtude do exercício irregular das atribuições a ele confiadas, sem prejuízo da aplicação de sanções disciplinares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 780/2012, de 12 de maio de 2012.

JOOZIEL DE MELO FREIRE – CEL QOPM
Comandante-Geral