PORTARIA Nº 780/2012
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Dispõe sobre a nomeação dos Comandantes do 1º, 3º e 8º Batalhões de Polícia Militar, como gestores responsáveis pela guarda e preservação das instalações físicas das respectivas obras dos aquartelamentos do 1º, 3º e 18º Batalhões de Polícia Militar
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no art. 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,Considerando a rescisão do contrato n.º 067/2009, publicado no DODF n.º 015 de 20JAN12.Considerando a localização das obras dos aquartelamentos do 1º, 3º e 18º Batalhões de Polícia Militar.Considerando que encontra-se em trâmite no âmbito do DLF os procedimentos administrativos para a contratação da 2ª colocada para dar continuidade e concluir as referidas obras.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar, como gestor responsável pela guarda e preservação das instalações físicas e materiais das obras do seu futuro aquartelamento, localizado no Lote 04 do Setor Policial Sul, Asa Sul, Brasília – DF (conforme relatório técnico n.º 08/2012-SEA/DIPRO/DLF).
Art. 2º Designar o Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar, como gestor responsável pela guarda e preservação das instalações físicas e materiais das obras do seu futuro aquartelamento, localizado na Asa Norte, Brasília – DF (conforme relatório técnico n.º 11/2012-SEA/DIPRO/DLF).
Art. 2º Designar o Comandante do 24º Batalhão de Polícia Militar, como gestor responsável pela guarda e preservação das instalações físicas e materiais das obras do seu futuro aquartelamento, localizado na Asa Norte, Brasília – DF (conforme relatório técnico n.º 11/2012-SEA/DIPRO/DLF). (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 806, de 31.08.2012).
Art. 3º Designar o Comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar, como gestor responsável pela guarda e preservação das instalações físicas e materiais das obras do futuro aquartelamento do 18º BPM, localizado no Setor Industrial 01, Quadra Especial, Lotes 07, 08 e 09, Ceilândia Norte, Ceilândia – DF (conforme relatório técnico n.º 07/2012-SEA/DIPRO/DLF).
Art. 4º Compete ao gestor responsável pela guarda e preservação das instalações físicas e materiais das obras:
I – registrar todos os acontecimentos ocorridos durante a sua gestão, inclusive soluções dadas, devendo reporta-los ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças para apreciação no menor tempo possível.
II – fiscalizar, pessoalmente ou através de delegação, as instalações físicas e materiais das obras sob sua responsabilidade.
III – receber e entregar instalações físicas e materiais das obras que forem solicitados pelos fiscais da Seção de Engenharia e Arquitetura da DIPRO/DLF, em tempo oportuno.
Art. 5º O gestor responderá pelos prejuízos causados à Administração, em virtude do exercício irregular das atribuições a ele confiadas, sem prejuízo da aplicação de sanções disciplinares.
Art. 6º Caberá ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças ordenar as medidas complementares que se fizerem necessárias ao pleno cumprimento desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF
Atualizado em 30 de junho de 2015.
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 110, de 13 de junho de 2012.