PORTARIA Nº 865/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta a utilização do uniforme por casais de policiais militares em eventos, cerimoniais, solenidades e formaturas no âmbito da PMDF.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/10, e 

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a utilização do uniforme por casais de policiais militares em eventos,
cerimoniais, solenidades e formaturas no âmbito da PMDF.

Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se casais de policiais militares aqueles que convivam maritalmente, por serem casados ou por constituírem união estável.

Art. 3º Em eventos tipicamente militares como formaturas militares, aulas inaugurais, encerramento de cursos, solenidades de Troca de Bandeira, eventos religiosos e similares, para as quais foram convidados ou designados, ambos deverão comparecer com o uniforme estabelecido.

Art. 4º Em eventos sociais e eventos esportivos ou similares, em que for estabelecida a presença fardada, será obrigatória a utilização do uniforme pelo policial militar de maior precedência hierárquica, sendo facultado ao policial de menor precedência hierárquica comparecer em trajes civis na companhia do cônjuge ou companheiro.

Parágrafo único. Nos casos em que o cônjuge ou companheiro de menor precedência hierárquica seja o detentor de relação mais próxima com o evento frequentado, este deverá comparecer fardado à solenidade relacionada, sendo facultado ao policial de maior precedência hierárquica comparecer em trajes civis na companhia do cônjuge ou companheiro.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOOZIEL DE MELO FREIRE- CEL QOPM
Comandante-Geral