PORTARIA Nº 853/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 809/2012, que regula o balizamento de preços e ampla pesquisa de mercado de que tratam o inciso V, e o § 1º do art. 15 da Lei 8.666/93, para fins de obtenção de valor estimado nas aquisições realizadas no âmbito da PMDF.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o artigo 8º-A e alterar os artigos 6º e 7º da Portaria PMDF nº 809, de 05 de setembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Compete ainda ao autor do projeto: (NR)
[…]

Art. 7º Na hipótese de eventual aditamento a contrato vigente compete ao executor do respectivo contrato a promoção das diligências constantes nos artigos 5° e 6°. (NR)
[…]

Art. 8º– A Fica estabelecido o prazo de 30 dias a partir da publicação desta como data limite para a integral aplicação dos procedimentos internos na realização do balizamento de preços e da ampla pesquisa de mercado no âmbito da PMDF. (NR)

Parágrafo único. Até a data limite, os processos poderão seguir os procedimentos existentes na Corporação na data anterior ao da publicação desta portaria. (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOOZIEL DE MELO FREIRE – CEL QOPM
Comandante-Geral