PORTARIA Nº 845/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria nº 795, de 03 de agosto de 2012, para considerar o Programa de Atualização Bienal de Atualização em Segurança Pública – PABSP, como atualização para o serviço operacional, para fins de habilitação para o serviço voluntário gratificado – SGV.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/10.

RESOLVE:

Art. 1º O § 6º, do Art. 3º, da Portaria nº 795, de 03 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

  • 6º A atualização a que se refere o §5º poderá ser suprida pelos cursos de aperfeiçoamento ou de altos estudos, desde que contenham as disciplinas exigidas, bem como pelo Programa de Atualização Bienal em Segurança Pública –PABSP. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUAMY SANTANA DA SILVA- CEL QOPM
Comandante-Geral