PORTARIA Nº 843/2013
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Aprova a Diretriz do Uso da Força da Polícia Militar do Distrito Federal.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/10, e
Considerando os Princípios Básicos sobre o Uso da Força pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, conforme o 8º Congresso das Nações Unidas para Prevenção ao Crime;
Considerando a Resolução nº 34/169 ONU – Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei;
Considerando a Resolução 1989/61, que trata sobre os Princípios Orientadores para Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei;
Considerando a Convenção contra Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, promulgada pelo Decreto nº 40/1991;
Considerando a necessidade da atualização da Diretriz de Comando nº 003/2006 PM-3 EM/PMDF;
Considerando a necessidade de orientação e padronização dos procedimentos da atuação dos policiais militares aos princípios internacionais sobre o uso da força; e
Considerando que a concepção do direito à segurança pública com cidadania demanda a sedimentação de políticas públicas de segurança pautadas no respeito aos direitos humanos.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Diretriz do Uso da Força conforme o corpo de texto em anexo. (Revogado pela Portaria PMDF Nº 1089, de 09.05.2019)
Art. 1º Aprovar a Diretriz do Uso da Força conforme Diretriz do Comando nº 002/2013 e seu Gráfico Ilustrativo constantes dos Anexos I e II respectivamente. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 1089, de 09.05.2019)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Diretriz de Comando nº 003/2006 constante do BCG Nº 089 de 15 de maio de 2006, que versava sobre as orientações específicas referentes à conduta ética profissional e ao uso da Força no Serviço Policial.
SUAMY SANTANA DA SILVA- CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 054, de 21 de março de 2013