PORTARIA Nº 1089/2019

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 843, de 14 de março de 2013, que aprova a Diretriz do Uso da Força da Polícia Militar do Distrito Federal.

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o Anexo II – Gráfico Ilustrativo do Uso Diferenciado da Força Policial – à
Portaria PMDF nº 843, de 14 de março de 2013, que aprova a Diretriz do Uso da Força da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º Alterar o art. 1º da Portaria PMDF nº 843/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Aprovar a Diretriz do Uso da Força conforme Diretriz do Comando nº 002/2013 e seu Gráfico Ilustrativo constantes dos Anexos I e II respectivamente.” (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEYLA SOARES SAMPAIO – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 100, de 31 de maio de 2019.

SEI Nº 00054-00019402/2017-45

ANEXO II

Gráfico Ilustrativo de Uso Diferenciado da Força Policial