PORTARIA Nº 1089/2019
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera a Portaria PMDF nº 843, de 14 de março de 2013, que aprova a Diretriz do Uso da Força da Polícia Militar do Distrito Federal.
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o Anexo II – Gráfico Ilustrativo do Uso Diferenciado da Força Policial – à
Portaria PMDF nº 843, de 14 de março de 2013, que aprova a Diretriz do Uso da Força da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º Alterar o art. 1º da Portaria PMDF nº 843/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aprovar a Diretriz do Uso da Força conforme Diretriz do Comando nº 002/2013 e seu Gráfico Ilustrativo constantes dos Anexos I e II respectivamente.” (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEYLA SOARES SAMPAIO – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 100, de 31 de maio de 2019.
SEI Nº 00054-00019402/2017-45
ANEXO II
Gráfico Ilustrativo de Uso Diferenciado da Força Policial
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