PORTARIA Nº 835/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Autoriza o uso do Blusão de Frio de cor preta em conjunto com os uniformes 4ºD, 4ºE, 5ºC, 5ºD, 6ºG, 6ºH, 6ºI, 6ºJ e uniformes operacionais do BPCHOQUE e BPCÃES.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/10, e

Considerando a delegação de competência prevista no Decreto Distrital nº 19.516, de 20 de agosto de 1998; e

Considerando, ainda, a indisponibilidade da peça do uniforme no mercado por problemas de atraso em sua confecção.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, o uso do Blusão de Frio de cor preta, instituído pela Port. PMDF Nº 178/1998, em conjunto com os novos uniformes 4ºD, 4ºE, 5ºC, 5ºD, 6ºG, 6ºH, 6ºI, 6ºJ e uniformes operacionais do BPCHOQUE e BPCÃES.

Parágrafo único. Para o uso do Blusão de Frio de cor preta em conjunto com os uniformes 5ºC, 6ºJ e uniformes operacionais do BPCHOQUE e BPCÃES a gandola deverá ser usada por dentro da calça ou calção de montaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUAMY SANTANA DA SILVA- CEL QOPM
Comandante-Geral