PORTARIA Nº 822/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera as Normas Reguladoras para o Processo de Seleção de candidatos a Curso, Treinamento, Estágio e Missões Especiais – NRPS, aprovadas pela Portaria PMDF nº 613/2008.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º, da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º, do Decreto Federal nº 7.165/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 42 das “Normas Reguladoras para o Processo de Seleção de candidatos a Curso, Treinamento, Estágio e Missões Especias – NRPS”, aprovadas pela Portaria PMDF nº 613, de 21 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 42. A indicação de candidatos para as vagas destinadas ao Curso de Altos Estudos – CAE, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO, ao Curso de Aperfeiçoamento de Praças – CAP e ao Curso de Altos Estudos para Praças – CAEP, ou equivalentes, realizados no Brasil ou no exterior, será precedida de processo seletivo interno.

    • 1º O Comandante Geral indicará o(s) candidato(s) considerado(s) apto(s) no processo seletivo, dentro do critério de precedência hierárquica.
    • 2º A indicação mediante processo seletivo de que trata este artigo ocorrerá independentemente de estar ou não previsto curso similar na Corporação;
    • 3º O processo seletivo de provas e títulos de que trata o presente artigo será regulado por meio de Edital elaborado pelo Departamento de Educação e Cultura – DEC, em conformidade com a legislação em vigência e os interesses institucionais. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria PMDF nº 760, de 09 de janeiro de 2012.

SUAMY SANTANA DA SILVA- CEL QOPM
Comandante-Geral