PORTARIA Nº 818/2012
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera a Portaria PMDF nº 766/2012, de 27 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição de critérios para indicação de descarga/alienação das viaturas da PMDF e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no art. 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 4° e acrescer o inciso IV da Portaria PMDF Nº 766, de 27 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Serão utilizados quatro critérios para a indicação de descarga/alienação das viaturas da Corporação:
IV – Viaturas envolvidas em sinistro.
Art. 2º Alterar o § 2º e acrescer o inciso V ,
- 3º e
- 4º no artigo 7o da Portaria PMDF Nº 766, de 27 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º […] V- Houver sinistro envolvendo viatura.
- 2º Antes de liberar a execução do serviço e, de posse do respectivo orçamento, o CMAN deverá identificar os gastos acumulados com a manutenção de cada viatura, realizando registro próprio para fins de controle, devendo, ainda, informar ao DPMT as viaturas que se enquadram nos percentuais previstos na presente norma, com a finalidade de possibilitar que àquela Diretoria realize a instrução de novo processo de aquisição de viaturas.
- 3º A aplicação dos limites estabelecidos nesta Portaria se dará de forma gradativa, por um período de 2 anos, sendo que ao final deste prazo, toda a frota pertencente ao patrimônio da PMDF, deverá estar enquadrada nos limites acima estabelecidos.
- § 4º Em caso de sinistro envolvendo viatura o CMAN deverá avaliar por meio de laudo técnico a viabilidade de concerto dentro dos os parâmetros estabelecidos na presente Portaria.
Art. 2º Revoga-se o art. 15 da Portaria PMDF Nº 766, de 27 de fevereiro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral