PORTARIA Nº 814/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF Nº 785/2012, que aprova o Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças – DLF da Polícia Militar do Distrito Federal.

COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no art. 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010.

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os incisos XXX e XXXI ao artigo 2º do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças, com a seguinte redação:

XXX – nomear executores de contrato, convênio, ajuste ou outros instrumentos congêneres. (NR)

XXXI – analisar no exercício da função de ordenador de despesas a conveniência e a oportunidade das contratações oriundas do pregão eletrônico da Corporação. (NR)

Art. 2º Acrescentar o inciso XII ao artigo 9º do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças, com a seguinte redação:

XII – analisar a adequação jurídico-formal à legislação correlata dos editais e contratos a serem adotados pela Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças em licitação na modalidade de pregão eletrônico, excluindo-se dessa análise os aspectos estritamente técnicos relacionados ao objeto das licitações, que ficarão a cargo da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças. (NR)

Art. 3º O artigo 13 do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 Ao Diretor de Patrimônio, Manutenção e Transporte, subordinado diretamente ao Departamento de Logística e Finanças, compete como Agente Setorial de Patrimônio da Corporação, o planejamento, implementação, coordenação, controle e fiscalização do sistema de transporte e do patrimônio, bem como da promoção de sua manutenção, assim como, outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças, competindo-lhe ainda: (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria PMDF n.º 688, de 18 de novembro de 2009

SUAMY SANTANA DA SILVA- CEL QOPM
Comandante-Geral