PORTARIA Nº 688/2009

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a delegação de atribuições ao Chefe da DAL-6, para os fins do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e de acordo com o que preceitua os números 14 e 15 do art. 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar as atribuições desempenhadas pelo Diretor de Apoio Logístico de Agente Setorial de Patrimônio ao Chefe da DAL-6.

Art. 2º. O Chefe da DAL-6 será responsável pela administração e controle dos bens patrimoniais da Polícia Militar do Distrito Federal, em conformidade com o Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário

LUIZ SÉRGIO LACERDA GONÇALVES – CEL QOPM
Comandante-Geral