PORTARIA Nº 806/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 780/2012, que dispõe sobre a nomeação dos Comandantes do 1º, 3º e 8º Batalhões de Polícia Militar, como gestores responsáveis pela guarda e preservação das instalações físicas das respectivas obras dos aquartelamentos do 1º, 3º e 18º Batalhões de Polícia Militar.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no art. 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,

RESOLVE:  

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria PMDF Nº 780, de 31 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

“Art. 2º Designar o Comandante do 24º Batalhão de Polícia Militar, como gestor responsável pela guarda e preservação das instalações físicas e materiais das obras do seu futuro aquartelamento, localizado na Asa Norte, Brasília – DF (conforme relatório técnico n.º 11/2012-SEA/DIPRO/DLF).” (NR)  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

SUAMY SANTANA DA SILVAME – CEL QOPM
Comandante-Geral