PORTARIA Nº 803/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Autoriza os comandantes de Unidades Operacionais a realizar a transferência de guarda e responsabilidade de motocicletas aos policiais militares que executem policiamento ostensivo em motocicletas e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010, e  

Considerando que o deslocamento do policial militar fardado realizado no trajeto residência/trabalho ou inverso aumenta a visibilidade do policiamento ostensivo e, por conseguinte eleva a sensação de segurança da comunidade;  

Considerando a necessidade de estimular o emprego do policiamento ostensivo em motocicleta, dada a insuficiência de voluntários para a realização desse processo de policiamento; e  

Considerando que a transferência de guarda e responsabilidade de material ao policial militar melhora a conservação e a manutenção do bem.

RESOLVE:  

Art. 1º Autorizar aos comandantes de Unidades Operacionais a realizar a transferência de guarda e responsabilidade de motocicletas, classificadas como viaturas operacionais ostensivas, aos policiais militares que executem policiamento ostensivo em motocicletas.  

Art. 2º O policial militar a quem foi transferida a guarda e responsabilidade pelo uso da motocicleta deverá observar o previsto na Portaria PMDF nº 752, de 19 de agosto de 2011, que dispõe sobre a administração e utilização de viaturas no âmbito da Corporação.  

Art. 3º O policial militar poderá fazer uso da motocicleta sob sua guarda para o deslocamento residência/trabalho ou trabalho/residência dentro do Distrito Federal, desde que esteja devidamente uniformizado. Parágrafo único. As motocicletas objeto desta portaria poderão pernoitar em garagem particular que garanta segurança e discrição ou em OPM próxima à residência do policial militar.  

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF