PORTARIA Nº 581/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova e coloca em execução o Serviço de Assistência Religiosa da Corporação – SAR/PMDF; dispõe sobre a organização e o funcionamento da Capelania/PMDF e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, do Decreto no 4.284, de 4 de agosto de 1978, que regulamentou a Lei de Organização Básica da PMDF e, considerando a necessidade de serem implantadas normas para o funcionamento do Serviço de Assistência Religiosa da Polícia Militar do Distrito Federal – SAR/PMDF,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e mandar pôr em execução as Instruções Normativas para o funcionamento do Serviço de Assistência Religiosa da Polícia Militar do Distrito Federal – SAR/PMDF.

Art. 2º Dispor sobre a organização e o funcionamento da Capelania/PMDF.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria PMDF nº 207, de 23 de novembro de 1998. 

ANTONIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante Geral da PMDF

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL

INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA RELIGIOSA – SAR/PMDF

ÍNDICE

Capítulo I – Da Finalidade e Subordinação …………………………………………………………………2
Capítulo II – Da Organização e Funcionamento……………………………………………………………2
Capítulo III – Da Assistência Religiosa ………………………………………………………………………3
Capítulo IV – Das Atribuições e Responsabilidades
Seção I – Dos Capelães QOPMC………………………………………………………………………………..4
Seção II – Da Secretaria da Capelania ………………………………………………………………………..5
Capítulo V – Das Disposições Gerais …………………………………………………………………………6

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E SUBORDINAÇÃO

Art. 1º O Serviço de Assistência Religiosa da Polícia Militar do Distrito Federal (SAR/PMDF), prestado pela Capelania/PMDF, subordinada ao Gabinete do Comandante-Geral-GCG, tem por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos policiais militares e seus dependentes, aos civis que desempenham tarefas na Corporação e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas na Polícia Militar, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Comandante-Geral e diretrizes do Chefe do Estado-Maior.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CAPELANIA/PMDF

Art. 2º A Capelania da Polícia Militar do Distrito Federal, instalada no Setor Policial Sul, será constituída por:
I – Chefia;
II – Subchefia;
III – Secretaria;
IV – Auxiliares.

Art. 3º A Chefia da Capelania da Polícia Militar será exercida pelo Oficial QOPMC mais antigo, com a designação de Capelão-Chefe, incumbindo-lhe dirigir, coordenar e fiscalizar a execução das atividades de Assistência Religiosa na Corporação.

Art. 4º A Subchefia da Capelania da Polícia Militar será exercida por Oficial QOPMC que seguir em antigüidade ao Capelão-Chefe, cabendo-lhe zelar pelo perfeito funcionamento da Capelania Militar na ausência deste e desempenhar as tarefas que lhe são próprias, além daquelas a ele atribuídas pelo Capelão-Chefe.

Art. 5º À Secretaria da Capelania caberá o controle de toda a documentação expedida e recebida pela Capelania Militar, assim como a programação das atividades religiosas a serem realizadas na Corporação, sob a orientação do Capelão-Chefe.

Art. 6º Os Auxiliares constituirão a força-motriz de que disporá a Capelania Militar para a realização de todo o serviço administrativo a ser desenvolvido pela Secretaria.

§ 1º Os Auxiliares de que trata este artigo serão, inicialmente, em número de 08 (oito), que tenham habilidades na área musical e conhecimento Teológico em sua denominação, podendo essa quantidade ser aumentada a critério do Chefe de Gabinete do GCG, mediante proposta do Capelão-Chefe, acompanhada de justificativas para tal necessidade.

§ 2º Os Capelães Militares Católicos e Evangélicos da PMDF ficarão responsáveis, preferencialmente, pelo atendimento aos militares católicos e evangélicos, respectivamente, sem prejuízo de militares de outras religiões, quando houver a necessidade ou a solicitação para tal.

§ 3º A composição dos militares a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, independerá de sexo ou graduação e terão indicação do Capelão-Chefe, ouvido os demais capelães, para aprovação do Chefe do GCG.

CAPÍTULO III
DA ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

Art. 7º O Serviço de Assistência Religiosa (SAR/PMDF) é de responsabilidade da Capelania da Polícia Militar do Distrito Federal e deverá ser executado em ambiente de respeito e tolerância às demais crenças e denominações religiosas, evitando-se todo proselitismo, fanatismo e aliciamento.

Art. 8º A Assistência Religiosa busca elevar o moral individual do policial militar, possibilitando-lhe um convívio harmônico e fraternal com seus pares, em sua Unidade, no seu local de trabalho e na comunidade onde reside.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
SEÇÃO I
DOS CAPELÃES QOPMC

Art. 9º Aos Capelães PM, além do conhecimento da legislação policial-militar no que concerne às suas atribuições eclesiásticas específicas, compete:

I– orientar e dirigir os serviços religiosos das Unidades Policiais-Militares, mediante prévio contato com os respectivos Comandantes;

II– levar a assistência religiosa às famílias de todos os integrantes da Corporação, como extensão dos serviços da Capelania Militar;

III– visitar, com freqüência, os doentes da Corporação nas enfermarias, hospitais e residências, bem como os detidos no NCPM;

IV– cooperar com os Comandantes das Unidades Policiais-Militares na recuperação dos comandados daqueles, caso tenham se desviado do cumprimento do dever e da disciplina;

V– fazer-se presente sempre que necessário, a fim de atender aos diversos atos de seu ofício que lhe compete realizar, de acordo com as normas em vigor na Corporação;

VI– fazer com que sua presença seja sempre agradável e confortadora nos momentos de angústia e apaziguadora nas situações de discórdia;

VII– fazer-se presente, quando necessário, junto a seus assistidos, levandolhes conforto moral e auxílio espiritual;

VIII– envidar esforços no sentido da pacificação nos relacionamentos dos membros dos diversos credos religiosos;

IX– contribuir para o bem-estar moral e disciplinar da tropa em geral, respeitada orientação prévia do Chefe de Gabinete do Comando Geral;

X– estender a assistência religiosa às famílias dos oficiais, praças e funcionários civis, sem interferir nas atividades paroquiais locais;

XI– colaborar para uma constante ambiência fraterna entre os integrantes da Corporação, independente de postos ou graduações;

XII– ser compreensivo e caridoso para com os adeptos de outros credos, criando, em torno de si, um ambiente de cordialidade e de prestígio moral que facilite sua missão religiosa e espiritual;

XIII– manter espírito de iniciativa, criando idéias próprias para o desempenho de suas funções;

XIV– zelar para que o seu comportamento reflita o seu caráter religioso e o seu compromisso cristão e profissional;

XV– zelar para que cada integrante da Corporação seja um notório exemplo de respeito, compostura e dignidade para a comunidade local;

XVI– evocar cada policial militar para que, durante sua árdua tarefa de manter a ordem e a tranqüilidade pública, enalteça o respeito e a dignidade humana;

XVII– coordenar e realizar as celebrações eucarísticas, páscoa, cultos, cerimônias litúrgicas e outras atividades festivas religiosas no âmbito da Corporação, com o apoio da Unidade Policial-Militar solicitante;

XVIII– promover palestras sobre Educação Moral, Social e Religiosa para todos os policiais militares na época de incorporação e nos cursos de formação, mediante prévio entendimento com seus respectivos coordenadores;

XIX– coordenar e realizar Cursos de Preparação para os Sacramentos do Batismo, Confirmação (1ª comunhão) e Matrimônio;

XX– coordenar e realizar as exéquias, quando solicitado, por ocasião do falecimento de algum integrante da PMDF ou familiar. .

SEÇÃO II
DA SECRETARIA DA CAPELANIA

Art. 10. Aos Auxiliares integrantes da Secretaria da Capelania, além do conhecimento da legislação policial-militar no que concerne às suas atribuições, compete:

I– elaborar, sob orientação do Capelão-Chefe, o Programa Geral de Assistência Religiosa da Corporação;

II– manter atualizado o Quadro de Avisos da Capelania Militar acerca das atividades religiosas a serem desenvolvidas nos âmbitos interno e externo da Corporação;

III– confeccionar o Relatório Mensal das Atividades realizadas pela Capelania;

IV– manter atualizada relação dos Capelães-Chefes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados da Federação;

V– manter atualizada a relação das principais autoridades eclesiásticas do Distrito Federal;

VI– zelar pela guarda dos Livros de Registro de Batismos, Casamentos, além de outros;

VII– manter estoque suficiente de Certidões de Batismo, Confirmação (1ª comunhão) e de Casamentos;

VIII– confeccionar folhetos de missas e/ou cultos para as celebrações a serem ministradas pelos Capelães.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. Ao Capelão-Chefe caberão as providências necessárias para a publicação dos assuntos que julgar de interesse da Corporação, concernentes às atividades religiosas desenvolvidas pela Capelania Militar.

Art. 12. Aos Capelães PM aplicar-se-ão as mesmas condições de uso de uniformes existentes para os Oficiais da ativa.

Parágrafo único. Em cerimônias religiosas, os Capelães PM deverão trajar, preferencialmente, seus hábitos ou vestes eclesiásticas, mesmo no interior das Unidades Policiais-Militares.

Art. 13. O Capelão Militar Evangélico buscará a organização de trabalhos de estudos bíblicos com evangélicos, no intuito da integração dos policiais de diversas denominações a que pertençam, respeitando sempre cada variação evangélica da expressão religiosa.

Art. 14. O Capelão Militar Evangélico é o principal responsável pelo Templo Militar Evangélico da PMDF, que funcionará em caráter interdenominacional, sob a supervisão e orientação administrativa do Capelão-Chefe.

Art. 15. O pessoal civil que presta auxílio à Capelania, na Assistência Religiosa, deverá assinar o termo de trabalho voluntário.

Art. 16. O Capelão-Chefe além das atribuições constantes no artigo 9º, deverá:

I– ser o Conselheiro do Comandante-Geral e do Chefe do Estado-Maior da Corporação nos assuntos pertinentes à assistência religiosa;

II– acompanhar as autoridades eclesiásticas quando em visitas ao Comandante-Geral, a critério deste;

III– apresentar, ao Chefe de Gabinete, um relatório mensal das atividades da Capelania;

IV– responsabilizar-se pelo bem-estar dos integrantes da Capelania Militar;

V– tomar todo cuidado no sentido de não permitir utilização política em púlpito, devendo ser informado ao Chefe de Gabinete quando da participação de parlamentares ou outras autoridades nas missas e/ou cultos;

VI– colaborar e apoiar os eventos e atividades do Ordinariado Militar do Brasil e nos Serviços de Assistência Religiosas de outras Forças, quando solicitado;

VII– manter contato permanente com as autoridades eclesiásticas locais, visando a interação dos eventos religiosos a serem realizados no Distrito Federal;

VIII– participar de imediato ao Chefe de Gabinete, acerca da gravidade de fatos que vierem a ocorrer dentro de sua área de competência;

IX– ser o responsável pela execução da política estabelecida pelo Comandante-Geral e das diretrizes emanadas do Chefe do Estado-Maior, bem como pelo fiel cumprimento destas Instruções Normativas no âmbito da Capelania.