PORTARIA Nº 789/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Credenciamento na Área de Saúde e altera o artigo 3º da Portaria PMDF nº 558/2007.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/10,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Credenciamento na Área de Saúde – CPCAS/PMDF, vinculada a estrutura do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP.

Parágrafo único. As atividades da CPCAS deverão observar o disposto no artigo 3º e demais disposições pertinentes da Portaria PMDF nº 558, de 17 de abril de 2007.

Art. 2º Compete ao Chefe do DSAP:

I – indicar e nomear os membros da comissão criada por esta Portaria;

II – aprovar Instrução Normativa dispondo sobre o funcionamento da CPCAS e outras disposições complementares sobre o sistema de credenciamento de serviços da área de saúde.

Art. 3º Alterar o artigo 3º da Portaria PMDF nº 558, de 17 de abril de 2007, que passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 3º O credenciamento será processado e julgado por comissão permanente composta de no mínimo 8 (oito) membros, presidida pelo mais antigo e secretariada por membro nomeado pelo presidente, sendo 4 (quatro) deles do Quadro de Saúde da PMDF, com investidura de 01 (um) ano. (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral