PORTARIA Nº 774/2012
Estabelece normas para descaracterização de viaturas no âmbito da PMDF e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,
RESOLVE:
Art. 1º A descaracterização de viaturas da Corporação para emprego nas ações do policiamento velado e do serviço de inteligência deverão observar o disposto nesta Portaria.
Art. 2º Compete ao Centro de Inteligência – CI processar e controlar os pedidos de descaracterização de viaturas da Corporação, os quais deverão ser acompanhados de exposição de motivos da Organização Policial Militar (OPM) interessada.
§ 1° Os pedidos de descaracterização de viaturas serão endereçados ao Subcomandante-Geral, que decidirá sobre o encaminhamento ao CI.
§ 2º O CI deverá instruir o processo com as informações necessárias, emitindo parecer final com decisão do Chefe do CI sobre o pedido de descaracterização.
Art. 3º Após aprovação do Centro de Inteligência, a descaracterização ficará a cargo do Departamento de Logística e Finanças – DLF, que oficiará ao órgão de trânsito solicitando a utilização de placa particular na respectiva viatura.
Art. 4º Fica revogada a Portaria PMDF Nº 654, de 16 de fevereiro de 2009.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral