PORTARIA Nº 654/2009

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece normas para descaracterização de viaturas a serem empregadas pelo Sistema de Inteligência da PMDF.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo nº 14, artigo 13 do Decreto nº 4.284 de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.450 de 14 de outubro de 1977,

RESOLVE:

Art. 1º – Os processos de descaracterização das viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal, para emprego em ações do Sistema de Inteligência da Polícia Militar – SIPOM – serão acompanhados, controlados e fiscalizados pelo Estado-Maior da Corporação, por intermédio da 4ª Seção – PM/4.
§1° – As solicitações para descaracterização de viaturas serão encaminhadas por meio de requerimento endereçado ao Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior, contendo exposição de motivos, que fundamente o pleito requerido.
§2º – A 4ª Seção do Estado-Maior – PM/4, instruirá a matéria objeto do pedido e emitirá parecer, podendo, se for necessário, solicitar outras informações, bem como parecer do Centro de Inteligência.
§3º – Após aprovação do requerimento pelo Chefe do Estado-Maior, a Diretoria de Apoio Logístico – DAL, oficiará ao Órgão de trânsito, solicitando emplacamento da viatura, para fins de emprego no SIPOM.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA - CEL QOPM
Comandante-Geral