PORTARIA Nº 771/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre o regime de serviço dos Oficiais do Quadro de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010; e

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer disposições complementares às normas vigentes na Corporação sobre o regime de escalas de serviço e expediente administrativo para o Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS) da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º Os Oficiais do QOPMS cumprirão regime de serviço de 30 (trinta) horas semanais, observado o seguinte:

I – 20 (vinte) horas semanais no atendimento ambulatorial, de forma ordinária, assim considerada a atividade clínica e pericial;

II – 10 (dez) horas semanais destinadas a acompanhamentos médicos, odontológico ou veterinário, ou atividades especiais, inclusive fora da respectiva Organização Policial Militar – OPM, conforme conveniência e oportunidade identificadas pelo respectivo Diretor, aprovadas pelo Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP.

§ 1º Os oficiais integrantes do QOPMS estão sujeitos à escala de serviço de plantão, cuja carga horária não será computada no regime de serviço disposto no caput deste artigo.
§ 2º O serviço de plantão não poderá exceder turno de 24 (vinte e quatro) horas, observando-se a respectiva folga, conforme o regime de serviço ou escala.
§ 3º Não haverá registro das horas que excederem o regime de serviço, limitando-se ao cômputo do total de horas semanais ou serviço de plantão.
§ 4º Os Oficiais do QOPMS no exercício de chefia ou direção de OPM estão submetidos ao cumprimento do expediente administrativo.

Art. 3º Os turnos ordinários de trabalhos semanais serão aprovados pelo Chefe do DSAP, por proposta dos respectivos Diretores, podendo ser previstos turnos aos sábados, conforme interesse ou necessidade da unidade de serviço médico, odontológico ou veterinário.

Parágrafo único. A carga horária cumprida nos turnos de trabalho aos sábados, quando previstas, serão computadas no total de horas do regime de serviço semanal.

Art. 4º Os Oficiais do Quadro de Saúde escalados de sobreaviso deverão estar acessíveis para acionamento e resposta, devendo adotar as medidas necessárias para o pronto atendimento do chamado.

Art. 5º Para os fins desta Portaria, consideram-se atividades especiais para o regime de serviço e expediente dos integrantes do QOPMS:

I – treinamento e instrução;
II – atendimentos clínicos e cirúrgicos de urgência, fora dos horários normais de atendimento;
III – reuniões para tratamento de assuntos técnicos-científicos;
IV – visitas hospitalares;
V – palestras em cursos e estágios promovidos pela Corporação;
VI – conforme disposições do Chefe do DSAP:
a) composição de Junta Superior ou Especial;
b) acompanhamento de tropa e operações policiais de grande vulto;
c) segurança sanitária de autoridades e dignitários.
VII – participação em congressos de interesse da Corporação;
VIII – outros, mediante aprovação do Subcomandante-Geral da PMDF.

Art. 6º Nas situações de grave perturbação do ordem pública, para cuja repressão houver necessidade de pronto emprego ou mobilização da tropa, o expediente, o regime de serviço e as folgas decorrentes poderão ser alteradas conforme a necessidade.

Parágrafo único. O serviço extraordinário, a que estão sujeitos os Oficiais integrantes do QOPMS, não será computado para os fins do disposto no artigo 2º desta Portaria.

Art. 7º O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP deverá baixar Instrução Normativa para detalhar os procedimentos necessários à aplicação da presente Portaria.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9ºFica revogada a Portaria PMDF nº 673, de 10 de agosto de 2009.

SEBASTIÃO DAVI GOUVEIA – Cel QOPM
Comandante-Geral