PORTARIA Nº 762/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 456/2005, que dispõe sobre a concessão de férias.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 9º da Portaria PMDF nº 456, de 02 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º […]

§1º Antecedendo o gozo de férias, o comandante de OPM deverá apresentarse ao seu comandante imediato, acompanhado por seu substituto.
§2º O Chefe do Estado-Maior e os Chefes de Departamento apresentar-se-ão ao Subcomandante-Geral.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO DAVI GOUVEIA – CEL QOPM
Comandante-Geral