PORTARIA Nº 394/2003

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre o emprego de Soldados recém-formados.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14 do artigo 13 do Decreto nº 4.284 de 04 de agosto de 1978, e,

Considerando a necessidade de ampliação dos efetivos operacionais da Corporação no serviço de Policiamento Ostensivo Geral, como forma de conter e/ou reduzir os índices de criminalidade;

Considerando a importância em aumentar-se a sensação de segurança dos cidadãos, pela visibilidade do policiamento preventivo, melhorando-se, por conseqüência, a imagem da Corporação perante a opinião pública;

Considerando a conveniência administrativa de que os Soldados recém-formados no CFAP consolidem os conhecimentos adquiridos no respectivo Curso de Formação; Considerando o que consta no Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Corporação, 

RESOLVE:

Art. 1º – Proibir expressamente o emprego dos Soldados recém-formados na atividade meio da Corporação, pelo período de 01 (um) ano, inclusive em atividades administrativas nas Unidades Operacionais em que forem classificados, devendo tais policiais militares serem empregados no Policiamento Ostensivo Geral (a pé e montado) e, excepcionalmente, devidamente justificado, poderão ser empregados no serviço motorizado.

Art. 2º – As situações excepcionais serão examinadas pelo Subcomandante-Geral da Corporação.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF