PORTARIA Nº 741/2011

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a redação da Portaria PMDF nº 522, de 25 de agosto de 2006, que dispõe sobre as Normas Reguladoras para Inspeções de Saúde e Juntas de Inspeção de Saúde na Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010

RESOLVE:

Art. 1º O Artigo 41 da Portaria PMDF nº 522, de 25 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 41. Nos casos de doenças previstas no inciso V do art. 96 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, no art. 24 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, no artigo 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no artigo 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e na Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, as Juntas de Inspeção de Saúde ou médicos-peritos deverão consignar em ata, enquadrando ou não a patologia verificada como uma das doenças especificadas em lei.” (NR) 

Art. 2º O Anexo I da Portaria PMDF nº 522, de 25 de agosto de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO WITT ROSBACK – CEL QOPM
Comandante-Geral