PORTARIA Nº 719/2010

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Delega ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal a responsabilidade de Unidade com Encargo de Ensino para promover o Curso de Habilitação de Oficial de Saúde – CHOS, no ano de 2010 e dá outras providências.

O Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do Art. 3º do Decreto DF n.º 31.793 de 11 JUL2010, que regula a aplicação do inciso II do artigo 48 da Lei n.º 6.450, de 14 OUT 77, e com base nos artigo 66 e 94 da Portaria PMDF n.º 416 de 28 de abril de 2004.

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal a responsabilidade de Unidade com Encargo de Ensino para promover em caráter excepcional o Curso de Habilitação de Oficial de Saúde – CHOS no ano de 2010.

Art. 2º A direção, coordenação, supervisão, fiscalização, avaliação e controle estatístico das atividades de ensino e da instrução do Curso de Habilitação de Oficial de Saúde – CHOS do ano de 2010 estarão a cargo do Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal com o objetivo de padronizar as ações e os conceitos didáticos do processo ensino-aprendizagem de acordo com o aplicado no âmbito da Corporação.

Art. 3º O Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal deverá obedecer a normatização do ensino na Corporação prevista na Portaria PMDF n.º 416 de 28 de abril de 1994, na qual vigoram as Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI, cabendo ao referido departamento fornecer o respectivo Diploma ao término do curso, obedecendo o previsto no Art. 79 da referida Portaria.

Art. 4º O Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal deverá providenciar a documentação de competência da Unidade com Encargo de Ensino prevista no FLUXOGRAMA DE DOCUMENTOS DE ENSINO que estabelece RESPONSABILIDADES, PRAZOS, REMESSAS E APROVAÇÕES contidos no ANEXO “A” da Portaria PMDF n.º 416 de 28 de abril de 1994, na qual vigoram as Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI.

Art. 5º O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal deverá publicar a nomeação de um Oficial de seus quadros para atuar como Coordenador do CHOS/2010.

Art. 6º O CHOS/2010 funcionará excepcionalmente na Diretoria de Assistência Médica do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal.

Art. 7º O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal deverá solicitar a Academia de Polícia Militar de Brasília – APMB apoio pedagógico no que tange ao planejamento geral, coordenação, formação do corpo docente, controle do ensino e aprendizagem, orientação educacional e pedagógica, bem como apoio logístico para realização do CHOS/2010, cabendo ao Comandante da APMB a fiscalização e o controle do processo formativo.

Art. 8º Fica autorizado para este caso específico a redução do quorum mínimo de alunos para o funcionamento de cursos na Corporação previsto no § 2º do artigo 17 da Portaria PMDF n.º 416 de 28 de abril de 2004 , devido ao caráter imprescindível do CHOS/2010.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando Geral, ouvido o Departamento de Educação e Cultura, com base na legislação de ensino em vigor na Corporação.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ RENATO FERNANDES RODRIGUES – CEL QOPM
Comandante-Geral