PORTARIA Nº 716/2010

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova as Diretrizes do Policiamento Ostensivo Disciplinar – POD, e Supervisão Correicional da Polícia Militar do Distrito Federal

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 76 do Decreto nº 31.763 de 11JUN10, que regulamenta a Lei nº 6.450 de 14OUT77,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes do Policiamento Ostensivo Disciplinar – POD, e Supervisão Correicional da Polícia Militar do Distrito Federal, que a esta Portaria acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO DA FONSECA MARTINS – Cel. QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 133, de 22 de julho de 2010.

DIRETRIZ Nº 001 DE 30 DE JUNHO DE 2010

(Supervisão Correicional)

I – REFERÊNCIA:

1. Decreto nº 31.763, de 11 de Junho de 2010

II – MOTIVAÇÃO

A atividade de correição é essencial a qualquer organização, na medida em que contribui para a transparência dos procedimentos operacionais, possibilitando que estes convirjam para a padronização, assim como proporciona ao profissional de segurança pública mais segurança em suas ações.

A supervisão correicional ostensiva se insere no campo dos assuntos internos, todavia de forma ostensiva, para que o policial militar se certifique da atividade de supervisão, gerando confiança e desmitificação.

Não se trata, portanto, de investigação para identificar desvios de conduta, mas levantar dados com vistas a retificação de procedimentos inadequados, visando a prestação do serviço institucional com maior qualidade à sociedade.

III – OBJETIVO

Normatizar e organizar em relação ao Policiamento Ostensivo Disciplinar – POD as atividades de Supervisão Correicional, de acordo com os padrões operacionais da Polícia Militar do Distrito Federal, visando à manutenção de excelência nos aspectos de seus integrantes, evidenciado na execução dos serviços prestados à coletividade.

IV – DESENVOLVIMENTO

a) Orientações

A Supervisão Correicional do POD, a ser desenvolvida pelo Departamento de Controle e Correição – DCC constitui-se em tipo de atividade voltada precipuamente a verificação de procedimentos e condutas levadas a efeito durante a atividade policial militar no cumprimento dos fins institucionais, seja na atividade fim ou meio.

b) Missão

O Policiamento Ostensivo Disciplinar, realizado de forma constante, em qualquer dia e horário e local do Distrito Federal, tem por missão supervisionar o cumprimento das normas vigentes na Corporação e a observância dos preceitos legais morais e éticos afetos à PMDF.

c) Execução

1) O emprego do POD deverá ser precedido da confecção de Ordem de Serviço oriunda do Departamento de Controle e Correição;

2) A Supervisão Correicional limitar-se-á a identificar as irregularidades existentes e cientificar o policial militar sobre as providências tomadas no âmbito interno, salvo nas hipóteses que envolvem flagrante delito.

3) As condutas inadequadas serão informadas ao policial militar envolvido e consignadas em documento próprio do DCC, para procedimentos de reeducação, padronização, bem como a instauração do pertinente procedimento apuratório disciplinar, se for o caso;

4) Durante a execução do POD não serão realizadas medidas que visem advertir verbalmente policiais-militares, capazes de gerar qualquer tipo de constrangimento;

5) Serão supervisionados no POD, dentre outros:

a) Asseio e apresentação individual;

b) Equipamentos de proteção individual (coletes, condições do armamento etc);

c) Procedimentos operacionais;

d) Registros de escalas de serviço;

e) Observância ao cumprimento das normas legais, da ética policial-militar e dos princípios da Administração Pública;

f) Fiel execução de normas regulamentares internas;

g) Probidade nas ações policiais-militares;

h) Correto atendimento ao público;

i) Observância ao princípio da continuidade do serviço policial-militar.

6) Serão adotados pelo DCC, os seguintes procedimentos:

a) Edição de Normas Gerais de Ação – NGA visando disciplinar o emprego das equipes, horários e roteiros de atuação no POD;

b) Registro das informações coletadas na supervisão correicional;

c) Edição de atos que importem em diligências pré-determinadas;

d) Atendimento de ocorrências comuns;

e) Escoltas em caso de crimes militares.

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O Diretor do DCC poderá utilizar fotografias e filmagens visando ilustrar a atuação do serviço policial militar com fins a padronização de procedimentos e correção de atitudes;

b) Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Departamento de Controle e Correição;

c) Esta Diretriz entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DA FONSECA MARTINS – Cel. QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 133, de 22 de julho de 2010