PORTARIA Nº 702/2010
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Revoga e altera dispositivos da Portaria PMDF de nº 671, de 21 de julho de 2009.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 4º e 6º da Lei nº 6.450 de 1977 c/c artigo 13, número 14 do Decreto nº 4.284/1978.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados, na forma desta Portaria, o inciso XI do artigo 3º e os parágrafos 1 e 2º do art. 6º da Portaria PMDF de nº 671, de 21 de julho de 2009.
Art. 2º O art. 3º da Portaria PMDF de nº 671, de 21 de julho de 2009, passa vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art.3º …………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………..
§ 5º O policial militar que, durante o curso, for transferido para a
reserva remunerada perderá a sua condição de bolsista, não se
sujeitando ao ressarcimento das parcelas alusivas ao período em que
frequentou o curso, enquanto na condição de ativo.”
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DA FONSECA MARTINS – Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMDF