PORTARIA Nº 699/2010

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Autoriza os oficiais do QOPMA a concorrerem à escala do serviço voluntário gratificado e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14, art. 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977 e art. 57, parágrafo único, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º. Os Oficiais do Quadro de Policiais Militares Administrativos – QOPMA concorrerão, no interesse da administração, às escalas de oficial-de-dia, serviço operacional e à escala de natureza voluntária gratificada, respeitado os demais dispositivos desta Portaria. Parágrafo Único. Compreende-se no interesse da administração o atendimento às necessidades no emprego do policiamento operacional da Corporação.

Art. 2º Os Chefes, Comandantes e Diretores prestarão, mensalmente, informações ao Comando de Policiamento quanto ao emprego de que trata o artigo anterior, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências e requisitos legais inerentes ao serviço voluntário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 618, de 12 de agosto de 2008.

RICARDO DA FONSECA MARTINS – CEL QOPM
Comandante-Geral