PORTARIA Nº 618/2008

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Autoriza oficiais do QOPMA a concorrerem à escala do serviço voluntário.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14, artigo 13 do Decreto nº 4.284 de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.450 de 14 de outubro de 1977, e o constante do artigo 3º, parte final, do Decreto 26.623, de 08 de março de 2006,

RESOLVE:  

Art. 1º Os Oficiais do Quadro de Policiais Militares Administrativos – QOPMA poderão concorrer à escala do serviço voluntário, desde que seja demonstrada a real necessidade da OPM, atendidos os demais dispositivos dessa Portaria, bem como o Art. 3º, parte final, do Decreto Distrital nº 26.623, de 08 de março de 2006. 

 Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior ocorrerá por prazo determinado, podendo ser prorrogado, após apreciação do Comandante-Geral, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências e requisitos legais inerentes ao serviço voluntário.  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA- CEL QOPM
Comandante-Geral