PORTARIA Nº 693/2009

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Disciplina sobre o quantitativo de policiais militares que exerçam funções de motoristas e ordenanças dos Comandantes, Chefes, Diretores e Corregedor-Geral da PMDF.

O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o nº 3, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 (que regulamenta a Lei nº 6.450, de 14 deoutubro de 1977),

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer o quantitativo dos policiais militares que exerçam funções de motoristas e ordenanças dos Comandantes, Chefes, Diretores e Corregedor-Geral da Corporação em
no máximo 01 (um) para cada função.

Art. 2º Os Comandantes, Chefes, Diretores e Corregedor-Geral, deverão manter nas funções apenas um (a) motorista e um (a) ordenança, para as atividades do seu mister.

Parágrafo único. Os Subcomandantes, Subchefes, Subdiretores e CorregedorAdjunto não fazem jus aos mesmos benefícios previstos neste artigo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ SÉRGIO LACERDA GONÇALVES – CEL QOPM
Comandante-Geral