PORTARIA Nº 683/2009

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dá nova redação ao art. 18 da Portaria PMDF nº 655, de 1º de abril de 2009, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito da Corporação para implementação de convocação e designação de policial militar da reserva remunerada para o serviço ativo.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o nº 14 do art. 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978,
que regulamenta a Lei 6.450, de 14 de outubro de 1977, conjugado com o §2º do art. 1º, do Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, que regulamenta o art. 9º da Lei 7.289, de 18 de dezembro de 1984,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 18 da Portaria PMDF nº 655, de 1º de abril de 2009, passa a vigorar a seguinte redação:

“Art. 18. As praças da reserva remunerada designadas para o serviço ativo serão empregadas exclusivamente na atividade-fim, nos Postos Comunitários de Segurança localizados, preferencialmente, próximo de suas residências.
Parágrafo único. Aos policiais militares citados neste artigo, além das disposições constantes da legislação que rege o assunto, será assegurado:

I- jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias de segunda à quinta-feira, no período diurno; e

II- o mínimo de 04 (quatro) cotas do serviço voluntário gratificado, por mês, a serem disponibilizadas de sexta-feira à domingo, para aqueles que se voluntariarem.”

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ SÉRGIO LACERDA GONÇALVES – CEL QOPM
Comandante-Geral