Revoga o art. 3º e seus parágrafos da Portaria PMDF nº 673, de 10 de agosto de 2009.
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o nº 3 do art. 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977 e o constante do art.32 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 3º e seus parágrafos da Portaria PMDF nº 673, de 10 de agosto de 2009.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ SÉRGIO LACERDA GONÇALVES – Cel QOPM
Comandante-Geral