PORTARIA Nº 674/2009

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Determina a aplicação de norma federal para o pagamento de diárias dos policiais militares, no país e no exterior.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, alterada pela Lei nº 7.457, de 09 de abril de 1986, e o nº 3, do artigo13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e tendo em vista o que dispõe o art. 3º, inciso IX, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 e o constante do Decreto Federal nº 6.907, de 21 de julho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar na Polícia Militar do Distrito Federal, a partir de 21 de julho de 2009, para efeito de pagamento do direito pecuniário instituído pelo art. 3º, inciso IX, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 as seguintes disposições:

Parágrafo único. Nos afastamentos no território nacional, será concedido acréscimo, por localidade de destino, para cobrir as despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, conforme valor fixado no Anexo IV do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002. (Incluído pela Portaria PMDF Nº 1083, de 08.01.2019)

I – para pagamento de diárias no Brasil o Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre diárias dos militares da união no país;

II – para pagamento de diárias no exterior o Anexo III ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que dispõe sobre diárias dos militares da união no exterior.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria PMDF nº 334, de 29 de novembro de 2001.

LUIZ SÉRGIO LACERDA GONÇALVES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 165, de 03 de setembro de 2009.