PORTARIA Nº 334/2001

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL

Determina a aplicação de norma federal para o pagamento de diárias dos policiais militares, no país e no exterior.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o nº 4º, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1997, alterada pela Lei 7.457, de 9 de outubro de 1986, e o nº 3, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e tendo em vista o que dispõe o art. 3º, inciso IX, da Medida Provisória nº 2.218, de 05 de setembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º – Aplicar na Polícia Militar do Distrito Federal, a partir de 1º de outubro de 2001, para efeito de pagamento do direito pecuniário instituído pelo art. 3º, inciso IX, da Medida Provisória nº 2.218, de 05 de setembro de 2001, as disposições do Decreto Federal nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal Direta, e Fundacional, e do Militar, no pais e no exterior.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

RUY SAMPAIO SILVA – CEL QOPM
Comandante Geral da PMDF