PORTARIA Nº 672/2009

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Acrescenta peças complementares ao Uniforme 11º “E” da Companhia de Polícia Militar Ambiental – CPMA, aprovado pela Portaria PMDF nº 574, de 12 de setembro de 2007, publicada no BCG nº 17, de 24 de janeiro de 2008, e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DODISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978; c/c Art. 1º do Decreto nº 18.709 de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.516 de 20 de agosto de 1998, em consonância com o Art.14 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal (RUPM),

RESOLVE:

Art. 1º – Acrescentar ao Uniforme 11º “E” da Companhia de Polícia Militar Ambiental – CPMA, aprovado conforme o disposto na alínea “e” do art. 2º da Portaria PMDF nº 574, de 12 de setembro de 2007, as peças complementares de uniforme que especifica:
– Gorro com pala na cor preta em tecido “tactel”, sem qualquer identificação (figura 01, do Anexo Único desta Portaria );
– Meia preta; e
– Colete balístico com capa na cor preta.

Art. 2º – Os distintivos de curso (brevês), insígnias, divisas, bolachas, manicacas e outros permitidos por norma vigente na Corporação, ao serem apostos no Uniforme Camuflado da Companhia de Polícia Militar Ambiental – CPMA, deverão possuir as cores preta fosca como base e cinza fosca no alto relevo, confeccionado em material emborrachado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ SÉRGIO LACERDA GONÇALVES – CEL QOPM
Comandante-Geral