PORTARIA Nº 574/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta o Uniforme camuflado da Companhia de Polícia Militar Ambiental (CPMA), padroniza o uniforme do policiamento ambiental, institui peças complementares e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto n.º 4.284, de 04 de agosto de 1978; c/c Art. 1º do Decreto n.º 18.709 de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 19.516 de 20 de agosto de 1998, em consonância com o Art. 14 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal (RUPM), e considerando que a Companhia de Polícia Militar Ambiental (CPMA), atualmente utiliza o uniforme camuflado oriundo do Estado do Mato Grosso do Sul, onde o bioma Pantanal apresenta características diversas das encontradas no bioma Cerrado, existentes aqui no Distrito Federal, o que dificulta o mimetismo da tropa quando empregada no meio rural, tornando latente a necessidade da implantação de um tecido camuflado que oferecesse melhores condições para o Policial Militar desempenhar suas atribuições, com maior eficiência quando empregado nas operações ambientais,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o novo uniforme da Companhia de Polícia Militar Ambiental (CPMA) para a execução do Policiamento Ambiental, inclusive para o trânsito residência/quartel/residência, que será constituído, basicamente das seguintes peças de fardamento:

a. Gandola camuflada no tecido Rip Stop no padrão de cores e desenho Ambiental 2007;
b. Calça camuflada no tecido Rip Stop no padrão de cores e desenho Ambiental 2007;
c. Camiseta camuflada;
d. Chapéu aba larga camuflado;
e. Bota preta de cano longo;
f. Boina preta;
g. Bermuda preta;
h. Roupa de neoprene;
i. Japona camuflada no tecido Rip Stop dupla face impermeável na face interna em Nylon preto.

§1º As descrições das peças apresentadas acima são os constantes do Anexo II da presente portaria.

Art. 2º Os uniformes passam a ser compostos da seguinte maneira, conforme apresentação constante do Anexo I:

a) Uniforme Operacional 11º “A” (Fig. 01)
– Chapéu camuflado de aba larga ou boina preta;
– Gandola camuflada;
– Calça camuflada;
– Camisa camuflada padrão CPMA;
– Coturno preto;
– Japona camuflada no tecido Rip Stop dupla face impermeável na face interna em Nylon preto.
– Cinto de guarnição;
– Colete Balístico, capa na cor preta;
– Tarjeta de braço (meia lua) – Distrito Federal no lado direito e Polícia Militar Ambiental no lado esquerdo;
– Distintivo do posto ou graduação na gola – bucaneiras cruzadas lado direito e posto ou graduação lado esquerdo;
– Nome de identificação conforme padrão PMDF .

b) Uniforme Operacional 11º “B” ( Fig. 02)
– Chapéu camuflado de aba larga ou boina preta;
– Gandola camuflada;
– Calça camuflada;
– Camisa camuflada padrão CPMA;
– Bota preta padrão CPRV;
– Japona camuflada no tecido Rip Stop dupla face impermeável na face interna em Nylon preto;
– Cinto de guarnição;
– Colete Balístico, capa na cor preta;
– Tarjeta de braço (meia lua) – Distrito Federal no lado direito e Polícia Militar Ambiental no lado esquerdo;
– Distintivo do posto ou graduação na gola – bucaneiras cruzadas lado direito e posto ou
graduação lado esquerdo;
– Nome de identificação conforme padrão PMDF .

c) Uniforme Operacional 11º “C” (Fig. 03)
– Boina Preta;
– Camisa cinza-claro meia manga – padrão PMDF;
– Camisa camuflada padrão CPMA;
– Calça preta – Rip Stop padrão PMDF;
– Coturno preto;
– Cinto de guarnição;
– Colete balístico com capa na cor preta .

d) Uniforme do Grupo de Operações no Cerrado (GOC) – 11º “D” (Fig. 04)
– Chapéu camuflado de aba larga ou boina preta;
– Gandola camuflada;
– Calça camuflada;
– Camisa camuflada padrão CPMA;
– Coturno marrom ou preto;
– Japona camuflada no tecido Rip Stop dupla face impermeável na face interna em Nylon preto;
– Cinto de guarnição;
– Colete Balístico, capa na cor preta;
– Tarjeta de braço (meia lua) – Distrito Federal no lado esquerdo e Polícia Militar Ambiental no lado direito;
– Distintivo do posto ou graduação na gola – bucaneira lado direito e posto ou graduação lado esquerdo;
– Nome de identificação conforme padrão PMDF.

e) Uniforme de Operações Lacustres 11º “E” (Fig 05)
– Chapéu camuflado de aba larga;
– Camiseta camuflada;
– Japona camuflada no tecido Rip Stop dupla face impermeável na face interna em Nylon preto;
– Bermuda preta;
– tênis preto;
– cinto de guarnição.
Observação:
– Bermuda diferenciada para Oficiais (dois frisos vermelhos), Subtenentes e Sargentos (um friso vermelho) e Cabos e Soldados (lisa);

f) Uniforme de Operações Lacustres 11º “F” (Fig 06)
– roupa de tecido sintético tipo neoprene na cor preta;
– sunga de natação na cor preta.

g) Uniforme de Gala (para solenidades) 11º “G” (Fig 07)
– Chapéu camuflado de aba larga;
– Gandola camuflada;
– Calça camuflada;
– Camiseta camuflada;
– Coturno preto, com cadarço branco;
– cachecol branco;
– luvas brancas.

h) Uniforme de educação física – 11º H:
– Camisa camuflada padrão CPMA;
– Short preto padrão PMDF;
• Short preto para Soldado;
• Com uma lista lateral vermelha para Subtenente e Sargentos;
• Com duas listas laterais vermelhas para oficiais;
– Meias brancas;
– Tênis preto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANTONIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante-Geral