PORTARIA Nº 636/2008
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14 do Art. 13 do Decreto nº 4284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.450 de 14 de outubro de 1977 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal),
RESOLVE:
Art. 1o Revogar a Portaria PMDF nº 046 de 30 de setembro de 1993 que aprova as normas para realização de exames médicos, psicológicos, clínicos e oftalmológicos na inscrição ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na PMDF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA- CEL QOPM
Comandante-Geral