PORTARIA Nº 636/2008

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14 do Art. 13 do Decreto nº 4284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.450 de 14 de outubro de 1977 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal),

RESOLVE:  

Art. 1o Revogar a Portaria PMDF nº 046 de 30 de setembro de 1993 que aprova as normas para realização de exames médicos, psicológicos, clínicos e oftalmológicos na inscrição ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na PMDF.  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA- CEL QOPM
Comandante-Geral