PORTARIA Nº 046/1993

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova normas para Realização de exames Médicos Clínicos e Oftalmológicos e Exames
Psicológicos na Inscrição ou Renovação da Carteira Nacional e Habilitação (CNH) na PMDF, e da outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e atendendo proposta do Diretor da Policlínica e do chefe do Centro de Assistência Social, tendo em vista que esse Centro não é contemplado com verba orçamentária para atendimento das suas necessidades fins/meios, 

RESOLVE:

 Art. 1º – Fica aprovada as normas de atendimento aos Policiais Militares, Pensionistas Militares e respectivos Dependentes da PMDF, dos Exames Médicos e Psicológicos, para fins de Inscrição ou Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Corporação, que com esta baixa. 

Art. 2° – Os Exames Médicas e Psicológicos previstos, serão prestados e supervisionados, respectivamente pela Policlínica e Centro de Assistência Social da Corporação. 

Parágrafo único – A Seção de Psicologia do Centro de Assistência social (CASO) manterá em Arquivo Confidencial, todos os prontuários dos candidatos submetidos aos exames psicológicos, para fins de fiscalização Regional de Psicologia, ____________ e auditorias pertinentes. 

Art. 3º – os Exames Médicos e Psicológicos serão indenizados, mediante desconto em folha de pagamento do interessado, cujos os valores simbólicos serão estipulados e atualizados pelo Diretor da Policlínica e Chefe do CASO respectivamente, valores esses não superior a 50% do cobrado pelas Clínicas conveniadas ao DETRAN/DF. 

Parágrafo único – Os valores dos exames previstos serão estabelecidos na área de sua competência, pelo Diretor da Policlínica e o Chefe do Centro de Assistência Social, e, submetida a apreciação do Comandante Geral da Corporação para fins de aprovação.

Art. 4º – os recursos financeiros decorrentes dos exames médicos e psicológicos serão administrados e geridos através da conta corrente especifica dos Recursos de Assistência Social (RAS), do Centro de Assistência Social da PMDF.

Art. 5º – os recursos advindos dos exames médicos clínicos e oftalmológicosserão integralmente aplicados na aquisição de material ou prestação de serviços daatividade fim e meio da Policlínica da Corporação, mediante plano de aplicação daquele Diretor.

Art. 6º – Ar. 14 do Regulamento dos Recursos para Assistência Social (RRAS) publicado no Boletim do Comando Geral nº 145 de 07AGO85 passa a vigorar com a seguinte redação: os Recursos da Assistência Social (RAS) serão administrados por um Conselho Administrativo constituído do Diretor de Pessoal, que será presidente e por dois membros natos, constituído do Diretor da Policlínica e do Chefe do Caso, e nas suas vacâncias pelos substitutos legais.

Art. 7º – O Conselho Administrativo apreciará quanto ao perito o Regulamento dos Recursos para Assistência Social (RRAS) no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Portaria em Boletim do Comando Geral da Corporação.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor a contar de sua publicação em Boletim do BCG com efeito financeiros a partir de 01 OUT 93.

Art. 9º – Revoga-se as Normas para realização dos exames Psicológicos, na inscrição ou renovação da CNH / aprovação publicada no Boletim do Comando Geral nº 141, de 27 JUL 92, pag. 2383 e 3209.

Edes Costa – CEL QOPM
Comandante-Geral