PORTARIA Nº 635/2008

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dá nova redação ao Apêndice 13 do Anexo “A” – Nota de Instrução e ao Anexo “B” – Documentos de Instrução, das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI, aprovadas pela Portaria PMDF nº 416, de 28 de abril de 2004.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.450 de 14 de outubro de 1977,

RESOLVE:  

Art. 1º O apêndice 13 do Anexo “A” – Nota de Instrução e o Anexo “B” – Documentos de Instrução, das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI, aprovadas pela Portaria PMDF nº 416 de 28 de abril de 2004, passam a vigir com a seguinte redação:  

“Apêndice 13 do Anexo “A”  

NOTA DE INSTRUÇÃO Documento básico elaborado pelos estabelecimentos de ensino e unidades com encargos de ensino e aprovado pelo Diretor de Ensino, destinado a regular as atividades relacionadas com o ensino, tais como estágio operacional supervisionado, visitas, viagens, encerramento de cursos ou estágios e outros, devendo ser obedecido o modelo abaixo e remetido à Diretoria de Ensino, para aprovação, no prazo de 20 (vinte) dias úteis antes do início do evento”.  

(…) 

Anexo “B” 

DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO FLUXOGRAMA DE DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO (RESPONSABILIDADE, PRAZOS, REMESSAS E APROVAÇÃO) 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA- CEL QOPM
Comandante-Geral