PORTARIA Nº 623/2008

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Protroga os trabalhos da Comissão Especial instituida pela Portaria PMDF n’ 595 de 17 de Março de 2008 que tcm como objctivo efetuar a correição de processos administrativos-disciplinares no ambito da Corporação c dá outras providencias

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuicões legais que confere o Art. 13º, itens 3, 14 e 15 do Decreto GDF n 4.284, de 04 de agosto de 1978 que regula a Lei nº 6.450 de 14 de outubro de 1997.
Considerando as atribuições da Corregedoria da Policia Militar estabelecidas por meio do Art. 3º do Decreto GDE n 17.725 de 1 de outubro de 1996; e
Considerando o principio da razoabilidade e da celeridade que norteiam as atividades da administração publica;

RESOLVE

Art. 1º – Estabelecer o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para fins de conclusão dos trabalhos da Comissão

Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposicdes da Portaria nº 595, de 17 de março de 2008

ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral