PORTARIA Nº 607/2008

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Cria a Seção de Musicologia no Quadro de Organização da Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB) e altera dispositivo da Portaria PMDF nº 601 de 30 de abril de 2008.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei n.º 6.450, de 14OUT77,


RESOLVE:


Art. 1º Criar na estrutura organizacional da Academia de Polícia Militar de
Brasília (APMB), na estrutura da Banda de Música, a Seção de Musicologia.


Art. 2º Determinar ao Estado-Maior que promova as alterações aqui especificadas no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE) da APMB.


Art. 3º O Art. 17 da Portaria PMDF nº 601 de 30 de abril de 2008, que dispõe
sobre os critérios para aprovação de canções policiais-militares no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. Norma interna, a cargo da 1ª Seção do Estado-Maior – PM/1,
promoverá, após a assinatura da presente portaria, alteração no Quadro
de Organização e Distribuição de Efetivo da Academia de Polícia
Militar de Brasília, objetivando a criação da Seção de Musicologia, na
estrutura da Banda de Música, a fim de prestar assessoramento contínuo
ao comando da Corporação, quanto às atividades referentes à
musicologia na PMDF, além da análise de propostas de adoção de
canções policiais-militares e assuntos correlatos, bem como outras
atribuições relacionadas à música, no âmbito da Corporação”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA – CEL QOPM
Comandante–Geral