PORTARIA Nº 592/2008
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Regulamenta a nomeação do Encarregado de Tiro nas diversas Unidades da PMDF e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art 4º e 6º da lei nº 6.450 de 14 de outubro de 1977, combinado com o nº 14 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978.
RESOLVE:
Art. 1º Os comandantes de unidade nível batalhão, companhia de polícia militar independente, unidades especializadas e unidades de ensino (APMB e CFAP) deverão nomear no prazo de 2 (dois) dias a contar da data de publicação desta portaria, o Encarregado de Tiro e seu substituto eventual para atuarem na função de instrutores e coordenadores das atividades de tiro da UPM.
§ 1º Nas UPM não listadas no caput o Secretário será o encarregado do controle administrativo das atividades de tiro, devendo tomar as providências para que sejam realizados a habilitação, a instrução de manutenção de tiro e o Teste de Aptidão de Tiro Defensivo de todos os integrantes da unidade, nos termos das normas vigentes, bem como para que sejam mantidos registros regulares de tais atividades.
§ 2º O Encarregado de Tiro e seu substituto deverão ser habilitados ao uso armamento disponível na corporação, em particular os de calibre “.40” (ponto quarenta).
§ 3º As nomeações dos Encarregados de Tiro e substitutos eventuais serão objeto de publicação em Boletim Interno das UPM, com encaminhamento da informação à Diretoria de Ensino.
§ 4º O Encarregado de Tiro e seu substituto poderão ser Oficiais ou Praças.
Art. 2º O Encarregado de Tiro é o responsável, na UPM, pela habilitação de tiro, instrução de manutenção e eventuais cursos de tiro.
Art. 3º As Unidades de Apoio, Diretorias, AG, GCG e Estado-Maior da Corporação, serão atendidas pelo Encarregado de Tiro e instrutores de tiro do Batalhão de Operações Especiais (BOPE).
§ 1º A Diretoria de Ensino se utilizará do Encarregado de Tiro da APMB.
Art. 4º A Diretoria de Ensino normatizará a execução das atividades relacionadas ao tiro na PMDF, bem como estabelecerá os critérios de controle destas atividades.
§ 1º Com o fim de dar consecução imediata à presente portaria, a Diretoria de Ensino providenciará o planejamento e realizará a instrução de nivelamento conceitual e técnico dos Encarregados de Tiro das UPM.
§ 2º A Diretoria de Ensino deverá apresentar, no prazo de 40 dias a contar da data de publicação desta Portaria, proposta para implantação do Teste de Aptidão de Tiro Defensivo a ser implementado na PMDF.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF