PORTARIA Nº 590/2008
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/RIV_PMDF_2022_Marca_PMDF_vertical_colorida-865x1024.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LogoGDF.jpeg)
Dá nova redação ao inciso II do Art. 9º, da Portaria PMDF n.º 445 de 1º de março de 2005.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto n.º 4.284 de 04 de agosto de 1978, e considerando a recomendação da Subsecretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, referente à Auditoria de Gestão da PMDF relativo ao exercício de 2006, consubstanciado no Relatório nº 202718, decorrente da constatação de impropriedades nas prestações de contas, referentes à indenização de transportes.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II do artigo 9º da Portaria PMDF nº 445 de 1º de março de 2005, que dispõe sobre a regulamentação de procedimentos e rotina documental para viagens a serviço da Corporação, o qual passa a vigir com a seguinte redação:
“Art. 9º O policial militar da ativa, afastado da sede por interesse do serviço, por período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, com direito à translação de sua bagagem, de um automóvel e de uma motocicleta, nos casos em que o transporte não for efetuado por meios disponibilizados pela Corporação, receberá esse benefício na forma de indenização de transporte, mediante requerimento ao Comandante-Geral da Corporação, sendo exigida a apresentação dos seguintes documentos: (MR)
I – ( );
II – contrato de aluguel em seu nome, registrado em cartório, ou contrato de aquisição de imóvel, na localidade de destino; (NR)”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante-Geral