PORTARIA Nº 583/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dá nova redação ao art 8º da Portaria PMDF nº 484, de 12 de dezembro de 2005.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 4º, do Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002,

RESOLVE:

Art.1º Modificar a redação do art. 8º da Portaria PMDF nº 484, de 12 de dezembro de 2005, que aprova as Instruções para a Aplicação do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, o qual passa a vigir com a seguinte redação:

“Art. 8º Os atos de cancelamento e anulação de punição disciplinar, previstos no Regulamento Disciplinar do Exército, adotados pelas autoridades elencadas no art.3º, § 3º, incisos II e III do Decreto 23.317/2002, serão submetidos à controle interno de legalidade a ser exercido pela Corregedoria da PMDF e solucionado pelo ComandanteGeral.
Parágrafo único. Quando o policial militar não mais pertencer à UPM em que foi sancionado disciplinarmente, o pedido de cancelamento e/ou o recurso que possa ensejar a anulação de punição disciplinar serão instruídos pela Corregedoria da PMDF e solucionados pelo Comandante-Geral.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO – CORONEL QOPM
Comandante-Geral